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Quem possui imóveis em Ijuí terá reajustes em seus impostos em 2022.
Já foi definido pelo poder executivo municipal o reajuste de 15,35% no IPTU predial e de 11,79% o IPTU territorial.
Os carnês devem começar a chegar aos contribuintes a partir da metade do mês de janeiro, com desconto para quem pagar em parcela única até março ou valor em sua totalidade em caso de parcelamento.
Confira o Decreto na íntegra:
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, que estabelece como parâmetro para atualização do valor do metro quadrado da construção, o Índice Nacional da Construção Civil (INCC-FGV);
Considerando que o valor do Índice Nacional da Construção Civil (INCC-FGV) apurado entre os meses de novembro de 2020 e de outubro de 2021 foi de 15,35 % (quinze vírgula trinta e cinco por cento);
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, que estabelece como parâmetro para atualização do valor do metro quadrado do terreno a média ponderada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), do Índice Geral de Preços-Mercado – IGP-M (FGV), do Índice Nacional de Preços – INPC (IBGE) e do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (IEPE), apurados entre os meses de novembro do ano anterior e outubro do ano corrente, excluídos o menor e o maior índice e calculando-se pela média dos índices medianos, para a atualização do valor inicial do metro quadrado do terreno;
Considerando que a variação do IGP-M foi de 24,73% (vinte e um vírgula setenta e três por cento), do IPC (IEPE) foi de 12,50% (doze vírgula cinquenta cento), do INPC foi de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento), e do IPCA (IBGE) foi de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), no período de novembro 2020 a outubro 2021, DECRETA:
Art. 1º A atualização do metro quadrado de construção para o exercício de 2022 é fixada em 15,35% (quinze vírgula trinta e cinco por cento).
Art. 2º A atualização do metro quadrado de terreno para o exercício de 2022 é fixada em 11,79% (onze vírgula setenta e nove por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e legais efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 2 de dezembro de 2021.
ANDREI COSSETIN SCZMANSKI
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
SERAFIM MARQUES FERREIRA
Secretário da Fazenda